
Como a Reforma Trabalhista mudou a Contratação PJ
Introdução
A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) provocou mudanças profundas nas relações de trabalho no Brasil. Uma das áreas que mais sofreu impactos — e gerou interpretações controversas — foi a contratação de prestadores de serviço como Pessoa Jurídica (PJ).
Para empresas que atuam com terceirização, parcerias ou contratação de profissionais especializados, entender o que a reforma mudou e como se proteger de riscos trabalhistas é essencial. Neste artigo, você vai entender:
O que a Reforma Trabalhista alterou em relação à PJ;
O que ainda configura vínculo empregatício (mesmo com CNPJ);
E quais práticas garantem segurança jurídica na contratação de prestadores.
1. O que a Reforma Trabalhista trouxe de novo
A Reforma Trabalhista não criou a figura do “PJ”, nem legalizou automaticamente esse tipo de contrato. O que ela fez foi:
Reconhecer novas formas de relação profissional, como o trabalho intermitente, remoto e autônomo com mais clareza jurídica;
Fortalecer a validade dos contratos civis, desde que não existam os elementos da relação de emprego (subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade);
Tornar mais difícil a requalificação automática da contratação PJ como vínculo empregatício — desde que a contratação seja feita com critério, contrato adequado e autonomia real.
Veja também: Como contratar PJ sem criar vínculo empregatício

2. O que caracteriza vínculo empregatício (mesmo após a Reforma)
Muita empresa acredita que basta um CNPJ para estar livre de obrigações trabalhistas. Isso é um equívoco. Mesmo com a Reforma Trabalhista, o vínculo empregatício ainda pode ser reconhecido na Justiça se houver os seguintes elementos:
Subordinação direta: o prestador obedece ordens como se fosse funcionário.
Pessoalidade: a atividade é feita exclusivamente por uma única pessoa, sem possibilidade de substituição.
Habitualidade: o trabalho é frequente, com carga horária regular.
Onerosidade: há pagamento regular, mensal, sem variação conforme entregas.
Se esses quatro fatores estiverem presentes, há risco de o contrato ser requalificado como emprego.
Para entender melhor esses riscos, confira: Erros na contratação PJ: o que evitar para não ter passivos trabalhistas
3. Quais cuidados a empresa deve ter ao contratar PJs
Após a Reforma Trabalhista, a Justiça passou a considerar com mais peso a formalização adequada da relação PJ. Isso significa que não basta apenas pagar um CNPJ. É preciso ter:
a) Contrato de prestação de serviços
Um contrato completo, com cláusulas claras sobre:
Objeto do serviço;
Prazos e entregas;
Possibilidade de substituição do prestador (evita pessoalidade);
Pagamento por entrega ou projeto, não salário fixo.
Saiba o que um bom contrato precisa ter: 5 cláusulas essenciais para contratar PJ sem risco
b) Autonomia real do prestador
O profissional deve ter liberdade para:
Definir sua jornada;
Atender outros clientes;
Utilizar seus próprios meios e métodos.
c) Formalização fiscal correta
Emissão de nota fiscal por parte do prestador;
Pagamento mediante documento fiscal;
Registro contábil da prestação no financeiro da empresa.

4. A empresa ainda pode ser processada mesmo com a Reforma?
Sim. A existência de CNPJ e nota fiscal não impede que o trabalhador entre na Justiça pedindo reconhecimento de vínculo. O que a Reforma fez foi dar mais poder de defesa às empresas que contratam corretamente.
O Ministério do Trabalho e os tribunais continuam analisando o caso concreto. Por isso, é fundamental que as evidências (contrato, autonomia, forma de pagamento) sejam sólidas.
5. Como aplicar a Reforma na prática com segurança jurídica
Para que sua empresa aplique corretamente os benefícios da Reforma Trabalhista, siga este checklist:
Estruture um modelo contratual validado por assessoria jurídica;
Mantenha um processo interno claro para contratação de PJs;
Oriente os líderes e gestores para não tratarem o PJ como CLT disfarçado;
Tenha um parceiro contábil ou jurídico que acompanhe jurisprudências recentes.
6. Contratar PJ: quando vale a pena para a empresa?
A contratação PJ é recomendada quando:
A atividade é técnica, especializada e de resultado;
Há interesse em reduzir encargos sem ferir a legislação;
A empresa valoriza flexibilidade e trabalho por demanda;
O prestador é alguém que atua com múltiplos clientes ou deseja autonomia.
Além disso, é um modelo amplamente adotado em áreas como tecnologia, marketing, saúde, engenharia e consultoria.
Veja também: Quais as obrigações fiscais para contratar prestadores PJ

Conclusão
A Reforma Trabalhista ampliou a segurança jurídica para empresas que contratam profissionais PJ, mas não eliminou os riscos trabalhistas quando há má prática. A chave está em estruturar corretamente a contratação: contrato, autonomia, pagamento com nota fiscal e ausência dos elementos de vínculo.
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